sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

DEDICAÇÃO É ALMA DO NEGÓCIO

Durante esses 6 anos visitando franquias, uma das coisas que mais me chamou a atenção foi a relação do grau de dedicação do franqueado e o sucesso da franquia. Não tenho a menor dúvida que quanto maior dedicação do proprietário ao negócio, maior será a chance de sucesso. Isso se verifica também em relação ao franqueador. 
Uma ocasião fui procurada por um cliente que estava prestes a receber parte do quinhão de uma herança. Sua idéia era vender o bem e abrir uma franquia para que seus filhos tocassem, o que seria um negócio familiar - detalhe: nenhum deles tinha familiaridade o experiência com o negócio escolhido. A principio hesitei em  incentivar a causa. Mas resolvi entrevistar a familia e percebi que existia entre eles um tripé básico para o sucesso de qualquer negócio: confiança, bom senso e muita vontade de aprender. Achei que podia dar certo com uma boa capacitação e uma escolha acertada do tipo de franquia. Hoje esses empreendedores já possuem mais duas unidades além da inicial. Outros membros da familia foram envolvidos no negócio e até 2015 eles pretendem abrir mais duas unidades. O segredo do sucesso? DEDICAÇÃO , além é claro de muito garra e trabalho.
Vejam o vídeo abaixo.


http://exame.abril.com.br/videos/dicas-para-empreendedores/como-e-o-dia-a-dia-de-um-franqueado

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

A LEI DAS FRANQUIAS NO BRASIL

No Brasil o setor é regulado pela Lei 8.955, de 15 de Dezembro de 1994 - Lei da Franquia, que em seu artigo 2º define franquia empresarial como “o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício”.
Cabe destacar que antes de ser assinado o contrato de franquia (ou pré-contrato de franquia – este documento opcional) ou do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado, deverá ser entregue a ele a circular de oferta de franquia com antecedência mínima de 10 dias, sob pena de ser anulada a avença e ser exigida a devolução de todas as quantias dispendidas ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, além de eventuais perdas e danos, valendo a mesma regra se foram veiculados dados falsos no documento.
A circular de oferta de franquia é um dos documentos mais importantes do negócio, pois seu papel transmitir todas as informações necessárias ao candidato e assim possibilitar que o negócio seja concretizado com a devida ciência das regras e condições. 
O artigo 3º, por sua vez, elenca quais informações devem obrigatoriamente constar da circular de oferta de franquia, tais como o histórico da franquia, balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora dos últimos 02 anos exercícios, perfil do franqueado ideal, total estimado do investimento inicial, a remuneração periódica pelo uso do sistema (royalties), taxa de publicidade, supervisão da rede, entre outros, além de ser necessário a inclusão na circular dos modelos do contrato-padrão e do pré-contrato de franquia, com os respectivos anexo e prazo de validade.

A lei determina que o contrato de franquia deverá ser escrito e assinado na presença de duas testemunhas, bem como terá validade independentemente do registro perante cartório ou órgão público.

No mais, a lei deixa livre as partes para contratar, devendo serem observados somente os princípios da boa-fé, equilíbrio econômico e da função social do contrato, nos termos da legislação ordinária nacional.